Com base na regulamentação da reforma tributária, Carf cancela multa aduaneira de 1%
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Com a aplicação da Lei Complementar 227/26, que regulamentou a reforma
tributária e extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal ou
descrição de mercadorias importadas, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cancelou um auto de
infração contra a Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda.
Conselheiros acreditam que esse seja o primeiro caso analisado no Carf após a
publicação da LC, em 14 de janeiro.
O entendimento na turma foi unânime no sentido de que, com a revogação da
penalidade, deixou de existir previsão legal para a cobrança. No caso em questão,
a autuação se baseou em suposta descrição incompleta do produto.
O relator, conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, destacou que a fiscalização
apontou a irregularidade, mas também não especificou o que estava incompleto.
Segundo o julgador, como a penalidade foi revogada com a LC, e o lançamento
ainda está em discussão administrativa, cabe a aplicação da legislação vigente.
Antes da edição da LC 227, a penalidade vinha sendo mantida com fundamento
no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei
10.833/2003. Com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da LC 227, a
multa perdeu a base legal para sua exigência.
O processo tramita com o número 12266.720706/2017-14